Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – Possibilidade de discussão pelo STJ (representativo de controvérsia)
O Superior Tribunal de Justiça poderá discutir por meio da sistemática de repetitivo de controvérsia, a aplicação da interpretação da Receita Federal disposta na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018, por meio da qual se delimita a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em síntese, o objetivo da PGFN é de que seja aplicado o entendimento da referida Solução de Consulta Interna, qual seja de que o ICMS a ser excluído das contribuições é o efetivamente recolhido, e não o que consta da nota fiscal como valor cheio a ser pago.
Diante disso, aguarda-se o posicionamento a ser adotado pelo STJ, bem como a decisão que será firmada nos presentes casos, considerando o impacto econômico que poderá refletir aos contribuintes e ao erário.
1 Comentário
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Muito bom.
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