EXCLUSIVIDADE: AGU divulga exonerações de não concursados em Consultoria Jurídica
A defesa da exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais é uma das bandeiras defendidas pela ANAFE desde a sua fundação.
Em resposta ao ofício encaminhado pela ANAFE, o Advogado-Geral da União Substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, comunicou, as publicações ocorridas no Diário Oficial da União exonerando servidores dos cargos de Consultor Jurídico Adjunto e Coordenadora-Geral de Assuntos Internacionais e Acompanhamento Especial, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No pedido da ANAFE, a entidade destacou os fundamentos jurídicos que apontaram de forma inequívoca a impossibilidade de advogados que não integram os quadros efetivos da Advocacia Pública Federal desempenharem as atribuições próprias dos membros das carreiras jurídicas da AGU.
No despacho nº 01585/2016, o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe foi subdelegada, exonerou dois ocupantes de cargos em comissão na Consultoria Jurídica junto ao Ministério.
Clique aqui e confira a íntegra do ofício.
ATUAÇÃO PELA EXCLUSIVIDADE
A ANAFE tem atuado para garantir a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais. Dentre essas iniciativas está a busca pela aprovação da PSV n. 18, proposta pela UNAFE, sucedida pela ANAFE, que pede à Suprema Corte a edição de súmula vinculante reconhecendo a exclusividade do exercício das funções da Advocacia Pública apenas pelos concursados de suas respectivas carreiras jurídicas.
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