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16 de Junho de 2024
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    Execução antecipada de sentença cível e tributária pode gerar quebradeira

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Nesta quarta-feira (4/12), a Câmara dos Deputados instalou a comissão especial que analisará a Proposta de Emenda à Constituição 199/19, que permite cumprimento de pena após sentença da segunda instância. A PEC é de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania/SP).

    Além disso, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), anunciou que a próxima reunião do colegiado, nesta terça-feira (10/12), terá como primeiro item da pauta o Projeto de Lei do Senado 166/18, que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após condenação em segunda instância.

    Quase todo o debate do tema está voltado para casos penais, de cumprimento de pena em regime fechado em presídio. Mas o projeto prevê a execução da sentença também em casos cíveis e tributários.

    A ConJur conversou com operadores do Direito para saber quais as consequências em uma aprovação da PEC. Muitos ressaltam que um dos maiores afetados será o Estado, obrigado a arcar muito mais cedo do que está acostumado com precatórios.

    Mas as mudanças nas relações sociais também podem ser profundas. O jurista Lenio Streck afirma que, com a execução de todas as dívidas, "o governo quebraria". Além disso, cita a insegurança jurídica.

    "Alguém perde uma ação do segundo grau, uma fazenda de 3 mil hectares. Vale uma fortuna e você perdeu ela. Ai no STJ consegue uma nulidade. Mas como fica? É uma coisa espantosa essa emenda do deputado. Então, dá a impressão de que o Brasil desaprendeu coisas, por isso que nas faculdades de Direito não ensinam Direito", critica.

    O tributarista Breno de Paula foi enfático. “Um absurdo inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já definiu que o contencioso administrativo tributário, em todas suas instâncias, é um direito fundamental do contribuinte.”

    Para o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula, "o STF já tomou a única decisão compatível com a nossa Constituição, que é a de impedir a execução antecipada da pena". "Agora existe um movimento que busca pela via legislativa reverter essa posição do Supremo. Primeiro, me parece que essa iniciativa é uma afronta ao STF e suas decisões. Em segundo lugar, essas iniciativas, ao meu ver, são claramente inconstitucionais porque buscam revisar uma cláusula pétrea da Constituição que trata da garantia da presunção de inocência até que haja uma eventual decisão condenatória."

    "Ou seja, a C...

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