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Execução antecipada não vale para penas restritivas de direitos, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado a execução provisória da pena, o entendimento não vale para as penas restritivas de direitos. O entendimento foi firmado pelo ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem de ofício para determinar a suspensão de uma execução antecipada de pena restritiva de direitos.
Na decisão, o ministro afirmou que o STF, ao mesmo tempo em que entendia ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a au...
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