Execução contra devedor já morto não é redirecionada a herdeiros
O ajuizamento de execução contra pessoa já morta não autoriza o redirecionamento ao espólio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão que redirecionava uma execução ajuizada contra devedor já morto para seus herdeiros.
Com base em precedentes do STJ, a turma entendeu que a execução não poderia ter sido simplesmente direcionada aos sucessores — já que não foi estabelecida a relação processual com o devedor original —, sendo necessário novo ajuizamento da ação contra o espólio ou os herdeiros.
Nos embargos à execução, os herdeiros disseram ter sido surpreendidos com o ajuizamento, pelo banco credor, de ação para cobrar uma dívida de quase R$ 5 milhões, relativa ao financiamento para a compra de um imóvel. Segundo eles, o banco aguardou muito tempo p...
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