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29 de Maio de 2024
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    execução de bens - penhora

    Publicado por Priscila Almeida
    há 3 anos

    POSSO PENHORAR VEÍCULO QUE ESTA REGISTRADO EM NOME DO CONJUGÊ DO EXECUTADO?

    SIM! Para isso será preciso levantar alguns dados importantes, por exemplo, saber se o executado é casado e qual é o regime de casamento adotado.

    Se for o regime da comunhão universal de bens, o executado já possui direito a 50% de qualquer bem que esteja registrado em nome do seu cônjuge.

    A mesma regra se aplica quando o casamento for a comunhão parcial de bens, desde que o veículo tenha sido adquirido APÓS o casamento.

    Lembre-se que a total eficácia desse tipo de penhora vai depender da agilidade e do sigilo adotados, a fim de se evitar que o devedor se desfaça do patrimônio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-de-bens-penhora/1155575430

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