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execução de bens - penhora
Publicado por Priscila Almeida
há 3 anos
POSSO PENHORAR VEÍCULO QUE ESTA REGISTRADO EM NOME DO CONJUGÊ DO EXECUTADO?
SIM! Para isso será preciso levantar alguns dados importantes, por exemplo, saber se o executado é casado e qual é o regime de casamento adotado.
Se for o regime da comunhão universal de bens, o executado já possui direito a 50% de qualquer bem que esteja registrado em nome do seu cônjuge.
A mesma regra se aplica quando o casamento for a comunhão parcial de bens, desde que o veículo tenha sido adquirido APÓS o casamento.
Lembre-se que a total eficácia desse tipo de penhora vai depender da agilidade e do sigilo adotados, a fim de se evitar que o devedor se desfaça do patrimônio.
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