Execução de cheque corre no foro da agência sacada
A execução de cheque não pago deve ser processada no mesmo local da agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso.
A turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento e, portanto, o foro competente para a execução é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside.
O devedor apresentou incidente de exceção de incompetência, pedindo a remessa dos autos da ação de execução de título extrajudicial ao foro de Quirinópolis, local de pagamento dos cheques e de seu domicílio.
Em primeira instância, foi declarada competência do foro de Quirinópolis. O credor interpôs Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração, os dois foram rejeitados. Ele recorreu ao STJ, sustentando que a apresentação dos cheques ocorreu na praça de Uberlândia, via câmara de compensação, o que equivaleria à apresentação a pagamento, de modo que o ...
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