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Execução de cheque exige apresentação em prazo legal
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a falta de comprovação do não pagamento do título retira sua exigibilidade.
No caso analisado, porém, a Turma permitiu a execução, já que as instâncias ordinárias afirmaram, com base em provas que não poderiam ser reapreciadas no STJ, que o devedor sustou o cheque, o que tornaria inútil sua apres...
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