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16 de Junho de 2024
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    Execução de dívida pode ser direcionada contra litisconsorte

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    Uma vez frustrada a ação de cobrança de dívida devido a inexistência de bens passíveis de penhora do réu, é cabível direcioná-la diretamente contra devedores solidários denunciados. Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou o prosseguimento da execução, entendendo que a ação pode ser direcionada aos executados denunciados.

    Segundo o Colegiado, a medida garante a efetividade do processo e valorização do princípio da celeridade e economia processual.

    Os autores apelaram da decisão, que nos autos da execução de sentença contra o devedor principal, julgou extinto o processo. Sustentaram a possibilidade da propositura diretamente aos denunciados, independente do cumprimento da obrigação pelo réu.

    O relator do recurso, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, ressaltou que, na ação de conhecimento, os apelantes solicitaram indenização. A demanda foi motivada pelo contrato desfeito com o réu referente à compra e venda de imóvel, situado em Viamão. Havia ficado pactuado que ele pagaria as parcelas restantes do mesmo à empresa Aldeamare. Entretanto, transferiu os aludidos direitos sobre o apartamento para o casal denunciado à lide, que deixou de quitá-las. Os títulos emitidos em nome dos autores foram protestados pela empresa, resultando daí, a pretensão indenizatória.

    Esclareceu que a denunciação do casal foi deferida não havendo qualquer inconformidade no particular. Salientou que a denunciação é muito clara ao pedir a transferência aos denunciados dos ônus decorrentes da eventual condenação imposta aos denunciantes.

    “Ora, quando o denunciado à lide aceita e se contrapõe à ação, supera a alegação de inexistência de relação direta com o autor da demanda, passando à figura de litisconsorte.” A hipótese do caso concreto, disse, autoriza a execução direta, porque, à evidência, os ora apelados assumiram a posição de verdadeiros litisconsortes no pólo passivo da ação de conhecimento.”

    A execução de sentença fundamenta-se na condenação em valor certo, conforme acórdão, sendo R$ 10 mil, a título de dano moral. “Verificada a frustração da execução contra o devedor principal, faz-se, pois presente a hipótese acima aludida, ou seja, de a execução ser promovida diretamente contra os denunciados, porque verdadeiros litisconsortes na ação de conhecimento”, reforçou.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman. O julgamento ocorreu no dia 23/5.

    Proc. 70019440189

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