Execução de mais de R$ 790 mil em tributos é suspensa para evitar alienação de hospital que trata COVID-19 no RS
O Juiz Federal Roberto Adil Buzzeto indeferiu o pedido de alienação de um hospital de referência no tratamento de COVID-19 em Santo Ângelo/RS. Para o magistrado, a atual circunstância de pandemia, impõe que o direito à vida, a saúde e a dignidade humana prevaleçam sobre o direito da credora de exigir o pagamento da dívida tributária que soma mais de R$ 790 mil reais.
Inconformada com a decisão, a Fazenda Nacional interpôs recurso ao TRF4 defendendo que o impedimento prejudicaria a arrecadação de recursos destinados aos estados para o combate da pandemia, também manifestou que a unidade hospitalar havia sido dada como garantia da dívida.
Na instância superior, o Desembargador Federal Leandro Paulsen, manteve a decisão do juiz de primeiro grau, conduto, considerando a previsão de que a população adulta estará vacinada até o fim desse ano, determinou que a suspensão da execução deveria durar até 31 de dezembro de 2021, após essa data, a execução da dívida deverá ser retomada.
Processo nº: AI 5025636-93.2021.4.04.000-TRF4
*Esse texto é informativo e tem linguagem simplificada. Recomenda-se que os acadêmicos, bacharéis e advogados consultem o processo nº 5025636-93.2021.4.04.000-TRF4 para maiores informações.
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