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23 de Maio de 2024
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    Execução de milionária multa cominatória pleiteada contra a OAB/SC é extinta por sentença de mérito

    há 6 anos

    Em sentença de mérito proferida nesta terça-feira (5/12), o Juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira extinguiu o processo judicial pelo qual era cobrada multa cominatória de aproximadamente R$ 2,4milhões em face da OAB/SC pelo desembargador aposentado Francisco Xavier Medeiros Vieira.

    Ao analisar todos os documentos que envolvem o caso, o magistrado concluiu que a OAB/SC cumpriu todas as determinações judiciais desde que o imbróglio começou, no início dos anos 2000, quando Xavier, ex-presidente do TJSC recém-aposentado, requereu sua inscrição nos quadros da Ordem. "Esse é um imbróglio de 15 anos que estamos solucionando. Uma dedicação e esforço técnico de toda equipe que resultou nesta decisão", considera o Presidente da Seccional, Paulo Marcondes Brincas, destacando o louvável trabalho executado pela advogada da OAB/SC, Cynthia Melim.

    Para o magistrado, restou comprovado que o primeiro incidente de inidoneidade instaurado contra Xavier pela OAB/SC, com fundamento em denúncia anônima, havia sido extinto administrativamente segundo a ordem judicial determinara na ocasião dos fatos.

    No entanto, o Juiz Federal destacou na sentença que um segundo incidente de inidoneidade foi instaurado pela Seccional quando a imprensa noticiou as irregularidades na obra do prédio anexo ao TJSC, enquanto Xavier era presidente do mesmo: "Relatório da auditoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina apontava graves irregularidades expressamente imputadas ao exequente. Diante de tal circunstância, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, achou por bem apurar os fatos para os fins de direito nos limites de sua atuação, qual seja, vedar o ingresso em seus quadros de pessoa apontada como responsável por grande prejuízo aos cofres públicos e sujeita a responder criminal e administrativamente", escreveu o magistrado na sentença. A sentença ressaltou, ainda, que na época tramitavam ações penais e ação civil pública relacionadas aos referidos fatos.

    O Juiz Federal também afirma na sentença que a multa pleiteada referia-se a suposto descumprimento da extinção do primeiro incidente de inidoneidade, o que não ocorreu, e não ao segundo, instaurado pela OAB/SC, baseado em relatório de auditoria do próprio TJSC, noticiado na imprensa e que também havia sido enviado à Seccional pelo próprio Poder Judiciário.

    Abaixo a íntegra da sentença proferida pelo magistrado.

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