Execução de patrimônio sem defesa viola a Constituição, diz TRT-18
A execução do patrimônio de quem não pôde discutir sua responsabilidade em sede de incidente de execução viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Este foi o entendimento reafirmado pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, em sessão virtual plenária.
A decisão se deu após análise de um mandado de segurança interposto por uma empresa de sorvetes que teve seus bens executados pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia sob o fundamento de pertencer ao grupo econômico da empresa que consta no título judicial. A indústria pediu a cassação da decisão executória por ausência de oportunidade de apresentar sua defesa.
No voto, o relator, desembargador Paulo Pimenta, explicou que consid...
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