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Execução de pena após condenação em segunda instância não é automática
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau e antes do trânsito em julgado da condenação não é automática quando a decisão ainda é passível de integração pelo Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus suspendendo determinação de execução provisória da pena de uma condenada quando ainda estava pendente o julgamento dos embargos de declaração.
De acordo com a decisão, nas hipóteses nas quais os acusados responderam soltos ao processo ou recorreram em liberdade, estes devem assim permanecer até que o órgão de segunda instância julgue os recurso...
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