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16 de Junho de 2024
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    Execução de pena de condenação pelo tribunal júri deve ser imediata

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Nas condenações pelo tribunal do júri não é necessário aguardar julgamento de recurso em segundo grau para a execução da pena. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal, por maioria, revogou liminar que suspendia a execução da pena privativa de liberdade imposta pelo Tribunal do Júri.

    Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que as decisões do tribunal do júri são soberanas. Por isso, o tribunal de justiça pode, eventualmente, anulá-las, mas não pode substituí-la...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-de-pena-de-condenacao-pelo-tribunal-juri-deve-ser-imediata/661722359

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