Execução de R$ 14 milhões em honorários do Banco do Brasil é mantida
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o ingresso da União como assistente simples do Banco do Brasil em Embargos à Execução ajuizados contra o pagamento de R$ 14 milhões em honorários advocatícios. Com a decisão, fica mantido o andamento da execução determinada pela Justiça da Bahia.
O caso em questão começou em 1995, quando o Banco do Brasil ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Ivan Luiz Bastos e outros. Vencido em todas as instâncias e recursos Apelação, Embargos de Declaração, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo de Instrumento, Exceção de pré-executividade, Embargos à Execução, Ação Rescisória e exceção de suspeição, entre outros , o banco foi condenado a pagar honorários fixados em 20% do valor da causa.
Em abril de 2006, já em fase de execução da sentença, a União pediu sua inclusão como assistente simples do Banco do Brasil na tentativa de deslocar para a Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o argumento de que a simples condição de acionista majoritário do BB não tem o condão, por si só, de caracterizar seu eventual interesse no litígio instaurado contra uma sociedade de economia mista integra...
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