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17 de Junho de 2024
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    Execução de título extrajudicial. Honorários fixados no despacho inicial. Acordo homologado no dia subsequente à destituição dos patronos. Sucumbência

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos

    Recurso especial nº 1.819.956/SP. Ementa recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Honorários fixados no despacho inicial. Acordo homologado no dia subsequente à destituição dos patronos. Sucumbência. Existência. Execução da verba honorária nos próprios autos. Possibilidade. (...) 2.4. Portanto, a decisão inicial que arbitrou os honorários advocatícios pode ser considerada como um título executivo, até mesmo em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, pois as partes não seriam prejudicadas e o processo atingiria sua finalidade sem o indesejável e excessivo apego ao formalismo. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, Brasília, 10 de dezembro de 2019 (data do julgamento). Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator p/Acórdão.

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