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25 de Maio de 2024
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    Execução dos 11,98% ocorrerá por órgãos do Judiciário Federal em Goiás

    Em audiências realizadas entre o Sinjufego e a Advocacia-Geral da União (AGU), avaliou-se que a execução por órgãos do Poder Judiciário Federal é a medida mais célere para execução da ação que trata do índice 11,98% oriundos da conversão da URV de julho de 1994. A primeira execução será a dos servidores do TRE porque os cálculos já estão prontos; em seguida, a dos servidores da Justiça Federal, cujas fichas financeiras ainda estão sendo aguardadas para que os cálculos sejam feitos e, posteriormente, a dos servidores do TRT, caso haja créditos.

    O Sinjufego solicita que todos os servidores da Justiça Eleitoral que trabalharam no período de 1994 a 2000, inclusive os requisitados, que procurem o Departamento Jurídico do Sindicato até o dia 11/03 (sexta-feira) para que assinem a procuração e o contrato de honorários com o objetivo de regularizar a situação para a propositura da execução.

    Já os servidores da Justiça Federal devem procurar o Departamento Jurídico da entidade com os cálculos em mãos também para assinar a procuração e o contrato de honorários visando agilizar a execução. Participaram das audiências realizada na AGU nos dias 22/10/2010, 07/12/2010 e 25/02/2011, o diretor de formação sindical do Sinjufego, José Pereira Neto, acompanhado do auxiliar do Departamento Jurídico do sindicato, Fernando Barcelos; João Machado de Carvalho, advogado responsável pela ação do Sinjufego; o procurador-chefe da AGU, Wellington Vilela de Araújo; a advogada da União, Sandra Luzia Pessoa; a contradora da Necap/PU/GO/AGU, Derli Terezinha de Assis; além de representantes do TRE , do TRT e da JF.

    O que são os 11,98%?

    A diferença de 11,98% decorreu da implantação do Plano Real, em março de 1994, quando os vencimentos foram convertidos em URV. Na época, os Tribunais fizeram a conversão a partir de 1º de março e não do dia 20 do mês anterior, data do efetivo pagamento dos vencimentos dos servidores. Em decorrência dos altos índices de inflação, essa diferença resultou em uma perda de 11,98%, que foi reconhecida pelos Tribunais, sem controvérsia.

    Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

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