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17 de Junho de 2024
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    Execução Fiscal Eficiente se expande em Minas

    há 7 anos

    Nove comarcas já aderiram à iniciativa; a mais recente é Guaxupé, no Sul do estado

    Guaxupé vai aderir ao programa Execução Fiscal Eficiente, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A parceria foi firmada na manhã de hoje, 14 de março, na Amog (Associação dos Município da Microrregião da Baixa Mogiana), em visita ao município, por uma comitiva formada por representantes do Judiciário e do Executivo.

    Integraram o grupo o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que representou o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro; a juíza auxiliar da Presidência Luzia Divina de Paula Peixôto; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Guilherme Lima Nogueira da Silva, representando o corregedor-geral de justiça, André Leite Praça; e o procurador-geral adjunto do Município de Belo Horizonte, Hércules Guerra.

    O acervo de execução fiscal da comarca, composta pelos Municípios de Guaxupé e São Pedro da União, é de 3.048 feitos. O programa também foi proposto às seguintes localidades: Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha, Botelhos, Cabo Verde, Conceição da Aparecida, Guaranésia, Itamogi, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Nova Resende, São Pedro da União e Muzambinho.

    No evento, o procurador Hércules Guerra apresentou os resultados obtidos na capital, onde o acervo processual passou de 138 mil ações, em 2015, para 29.541 em fevereiro de 2017. Em Belo Horizonte, atualmente, nos casos em que a dívida com o município é igual ou inferior a R$ 10 mil, a cobrança do devedor é feita com o protesto em cartório, em vez de ser ajuizada uma ação para o recebimento do valor. A cobrança feita por via administrativa é mais barata, desafoga o Judiciário e garante o recebimento mais rápido do valor devido.

    Execução Fiscal Eficiente

    Com o Execução Fiscal Eficiente, desenvolvido no tribunal desde 2013, tem sido possível reduzir o acervo de execuções fiscais. O projeto, uma parceria do TJMG com as prefeituras, tem o objetivo de reduzir o ajuizamento de ações nos casos em que a dívida municipal é inferior a um valor determinado.

    A parceria tem rendido bons frutos. Além de Belo Horizonte, oito comarcas aderiram: Contagem, Itabira, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Santa Luzia, Uberlândia, Araguari, Francisco Sá e Capitão Enéas. Com isso, já foi possível alcançar um número de baixas de ações de execução bem superior ao dos ajuizamentos: 191.345 contra 62.297.

    No último ano, o TJMG superou as metas propostas, de redução de 84% da taxa de congestionamento de ações de execução fiscal municipal e de 82% das ações de execução cível, alcançando diminuições, respectivamente, de 108,42% e de 103,51% (Justiça comum) e 129,65% (Juizados Especiais).

    A vantagem do não ajuizamento da ação não é só para o Judiciário, que reduz o volume de processos à espera de decisão, mas também das prefeituras, que, no caso das dívidas de menor valor, gastam mais dinheiro para realizar a cobrança do que o que têm efetivamente a receber. Ou seja, os gastos com a tramitação do processo são maiores do que o valor devido. Além disso, o prazo para o recebimento das dívidas pela via judicial pode arrastar-se. Em média uma execução municipal demora 4,4 anos; uma estadual, 10,8 anos; e uma federal, 8,4 anos.

    Dívida ativa

    Os processos de execução fiscal, alvo da iniciativa, são ajuizados pelo poder público sempre que há uma dívida a receber. Para os valores menores, a cobrança passa a ser feita de outra forma. Se o cidadão não paga o imposto ou a taxa no prazo devido, ele tem o nome inscrito na dívida ativa do município.

    Após essa inscrição, a dívida é cobrada por via administrativa, nos cartórios, pelo período de 90 dias. Vencido esse prazo, ocorre o protesto do título. A pessoa que não faz o pagamento tem o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito e passa a ter restrições para o uso de cartões de crédito e de cheque especial. Esses aborrecimentos na vida financeira cotidiana acabam por incentivar o devedor a quitar o débito e regularizar sua situação.

    Somente nos casos em que o devedor não efetuar o pagamento do título protestado é que será ajuizada a ação de execução fiscal, evitando a prescrição do crédito. Com isso, o número de processos que chegam à Justiça foi reduzido significativamente.

    Municípios

    Segundo o relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução representam o maior gargalo da Justiça Estadual, com alto volume processual e alta taxa de congestionamento. Dos números apurados em 2015, os processos de execução fiscal representavam 39% dos casos pendentes, com congestionamento de 91,9%. Ou seja, de cada 100 processos desse tipo, apenas oito foram baixados.

    O relatório do CNJ mostra que, em 2015, 31,7 milhões de processos de execução estavam pendentes na Justiça estadual em todo o Brasil. O estudo revelou, contudo, que os números específicos relacionados à execução fiscal têm apresentado redução, impactados pelo desempenho de três tribunais – de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.

    Um dos objetivos do TJMG é ampliar a parceria, com a adesão de novas prefeituras à inciativa. “O Tribunal de Contas tem feito uma campanha sobre isso com os prefeitos eleitos”, explica a juíza auxiliar da Presidência Luzia Divina de Paula Peixôto. A magistrada destaca a importância da iniciativa desenvolvida em Minas, que culminou com a escolha do trabalho como um modelo para os demais tribunais. “Quanto melhor a gestão das contas de um município, maior será a qualidade dos serviços públicos para a população”, diz a juíza.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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