Execução fiscal não pode cobrar benefícios recebidos indevidamente
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O processo de Execução Fiscal não é a via adequada para cobrar valores de benefícios previdenciários recebidos indevidamente. Foi o que decidiu o desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao rejeitar tentativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de usar esse tipo de instrumento para receber de volta valores recebidos por um pensionista. O repasse, segundo a autarquia, foi feito por “erro administrativo”.
O magistrado avaliou que o correto ser...
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