Execução provisória da pena é "esdrúxula" e injusta, diz Celso de Mello
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que a decisão da corte de antecipar prisões após condenação em segundo grau é “esdrúxula” e um retrocesso de direito fundamental. “Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”, declarou em entrevista ao jornal O Globo.
Celso de Mello disse esperar que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, paute o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o entendimento firmado pelo tribunal em fevereiro de 2016.
“É uma decisão que me preocupa como cidadão. A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa”, opinou.
A principal preocupação da regra constitucional, segundo ele, é evitar que um acusado cumpra pena e depois seja absolvido por um tribunal superior, como ocorreu concretamente ...
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