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Executivo não pode mudar proposta orçamentária da Defensoria, diz ministra
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O Poder Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, e não para equilibrar o orçamento.
Assim entendeu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar determinando que a Assembleia Legislativa do Rio Grande Norte aprecie proposta orçamentária original apresentada pela Defensoria Pública do estado, e não texto editado pelo governo.
Antes de encaminhar o texto aos deputa...
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