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17 de Junho de 2024
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    Executivo visa modificar Gratificação Adicional por Tempo de Serviço

    Projeto de lei nº 814/15, de autoria da Governadoria do Estado e em tramitação na Assembleia Legislativa, pretende modificar o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual, caso seja aprovado pelos parlamentares. A matéria foi lida em plenário na terça-feira, 24, e encaminhado às comissões técnicas.

    Segundo o teor da matéria, as modificações seriam na Gratificação Adicional por Tempo de Serviço do pessoal amparado por tal diploma legal, estabelecendo que a vantagem ocorreria a partir do mês de janeiro subsequente ao ano em que cada quinquênio for completado, e não mais a partir do dia da sua implementação.

    Além disso, seria alterada o dispositivo relacionado a faltas ao serviço que o pessoal poderá ter abonadas, determinando que elas devam ser justificadas por atestado médico até o limite de 3 em cada mês e não excedendo 18 em cada exercício.

    Segundo justifica o Executivo, a medida se dá em razão da racionalização dos custos da máquina pública, com a intenção de diminuir os gastos com pessoal, tendo em vista a forte crise econômica nacional com expressiva redução da atividade econômica e clara sinalização de recrudescimento no ano de 2015. “Desse modo, o Estado de Goiás age preventivamente com o fim de evitar dificuldades financeiras vindouras”, justifica a Governadoria.

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