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17 de Junho de 2024
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    Exército não precisa reservar vagas para deficientes físicos, diz TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Concurso militar não precisa garantir cotas para portadores de deficiência. Isso porque, as diferenças entre ocupações militares e civis fazem com que a Constituição Federal não contemple os deficientes físicos com a garantia de acesso a cargos nas Forças Armadas.

    Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter sentença que confirmou a legalidade de um concurso para provimento de vagas de sargentos e oficiais técnicos temporários, promovido pela 3ª Região Militar, em Porto Alegre.

    Deficiente e formado em Psicologia, o autor ajuizou ação popular na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, em 2014, pedindo a...

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