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Exibição de documentos não exige relação negocial, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
É legítimo pedido de exibição de documentos mesmo nas hipóteses em que não sejam integrados ao pólo passivo do processo todos os autores do documento. Assim entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que, uma vez reconhecido o direito da parte ao exame do documento, o pedido pode ser exercido contra qualquer um que o detenha.
A discussão girou em torno de definir se todos que fazem parte de um contrato cuja exibição se requer são litisconsortes passivos necessários em ação cautelar de exibição de documentos. De acordo com a turma, o conceito de documento comum, previsto no artigo 844...
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