Exibição de placas com itens da cesta básica que possuem redução de ICMS é cobrada por Marcelo Ramos
O deputado estadual Marcelo Ramos (PSB) solicitou que os órgãos responsáveis pela fiscalização da Lei nº 2826, lei de incentivos fiscais à cesta básica praticada no Amazonas, empenhem-se em cobrar dos estabelecimentos beneficiados com os incentivos que estes exponham, em lugar visível, uma tabela de preços com a exibição do desconto, além de manter a disposição da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) uma planilha com a informação dos valores dos produtos beneficiados.
Ramos lembrou que a legislação, que está em vigência não tem como objetivo final enriquecer os empresários, mas diminuir o custo da cesta básica do consumidor amazonense. Por ano, a renúncia fiscal em favor da legislação gira em torno de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões, acentuou.
A lei de incentivo fiscal à cesta básica reduz de 17% para 1% o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre 13 produtos da cesta básica praticada no Amazonas, incluindo o gás de cozinha.
Itens da cesta básica que tem o ICMS reduzido:
I - creme vegetal e margarina, em embalagem com peso líquido de até 250g;
II - arroz;
III - feijão;
IV - óleo comestível de soja;
V - sal;
VI - açúcar não refinado;
VII - preparo em pó para bebida láctea (leite em pó, modificado pela mistura de soro de leite) embalado em pacote com peso líquido de até 400g;
VIII - frango inteiro;
IX - sardinhas com óleo de soja, em embalagem em lata, com peso líquido de até 130g;
X - fiambre de carne bovina, em embalagem com peso líquido de até 320g;
XI - carne bovina, em embalagem em lata com peso líquido de até 320g;
XII - salsicha, em embalagem em lata com peso líquido de até 300g.
XIII - gás liquefeito de petróleo quando destinado ao consumo doméstico.
TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação
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