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16 de Junho de 2024
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    Exibição de placas com itens da cesta básica que possuem redução de ICMS é cobrada por Marcelo Ramos

    O deputado estadual Marcelo Ramos (PSB) solicitou que os órgãos responsáveis pela fiscalização da Lei nº 2826, lei de incentivos fiscais à cesta básica praticada no Amazonas, empenhem-se em cobrar dos estabelecimentos beneficiados com os incentivos que estes exponham, em lugar visível, uma tabela de preços com a exibição do desconto, além de manter a disposição da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) uma planilha com a informação dos valores dos produtos beneficiados.

    Ramos lembrou que a legislação, que está em vigência não tem como objetivo final enriquecer os empresários, mas diminuir o custo da cesta básica do consumidor amazonense. “Por ano, a renúncia fiscal em favor da legislação gira em torno de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões”, acentuou.

    A lei de incentivo fiscal à cesta básica reduz de 17% para 1% o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre 13 produtos da cesta básica praticada no Amazonas, incluindo o gás de cozinha.

    Itens da cesta básica que tem o ICMS reduzido:

    I - creme vegetal e margarina, em embalagem com peso líquido de até 250g;

    II - arroz;

    III - feijão;

    IV - óleo comestível de soja;

    V - sal;

    VI - açúcar não refinado;

    VII - preparo em pó para bebida láctea (leite em pó, modificado pela mistura de soro de leite) embalado em pacote com peso líquido de até 400g;

    VIII - frango inteiro;

    IX - sardinhas com óleo de soja, em embalagem em lata, com peso líquido de até 130g;

    X - fiambre de carne bovina, em embalagem com peso líquido de até 320g;

    XI - carne bovina, em embalagem em lata com peso líquido de até 320g;

    XII - salsicha, em embalagem em lata com peso líquido de até 300g.

    XIII - gás liquefeito de petróleo quando destinado ao consumo doméstico.

    TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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