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5 de Maio de 2024
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    EXIGÊNCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS VALE A PARTIR DE 4/1

    EXIGÊNCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS VALE A PARTIR DE 4/1

    A partir da quarta-feira (4/01) as empresas e pessoas físicas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

    Criada pela Lei 12.440/2011 como forma de acelerar a execução na Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, será gratuita e expedida eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho quanto a obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou em acordos trabalhistas, inclusive recolhimento previdenciário, honorários e custas. Quando houver dívidas garantidas por penhora ou depósito será expedida uma certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da negativa, podendo o devedor participar de processos licitatórios.

    A implementação da medida na esfera trabalhista teve forte apoio do TST como forma de agilizar a execução, hoje grande gargalo de toda a Justiça. De acordo com levantamento do Tribunal, de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito. O presidente da Corte, Ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a criação da certidão trará benefícios para 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente.

    EMPENHO E DEDICAÇÃO

    Os Tribunais Regionais do Trabalho fizeram mutirões para implementar os dados e o TRT/RJ não poupou esforços para adotar medidas visando à implementação com êxito dos elementos necessários à expedição da CNDT, bem como para evitar prejuízos às partes decorrentes de lançamentos de dados no BNDT.

    Dentre as medidas, destaca-se o Plantão Judiciário Especial para o 1º Grau de Jurisdição , instituído pelo ATO Nº 103/2011, com a finalidade de atender, exclusivamente, ao exame de matérias concernentes à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    A alimentação do Banco de Dados foi realizada graças ao esforço empreendido por magistrados e servidores do Tribunal da 1ª Região, que trabalharam em regime especial durante três semanas, além do período do recesso forense. Todas as ações foram acompanhadas de perto por juízes, escalados para o plantão presencial, em duas Varas da Capital - 11ªVT e a 13ª VT -, além de dois servidores em cada uma das 134 Varas do Trabalho do Regional.

    TRT/RJ ESTÁ EM 3º LUGAR

    O TRT da 1ª Região é responsável pelo registro dos dados de no BNDT, além do cadastrado de 234.316 devedores . No ranking dos Regionais, o TRT/RJ ocupa a 3ª colocação. Em 1º lugar está o TRT da 2ª Região, seguido pelo TRT da 15ª Região.

    Durante o plantão especial a corrida às Varas foi grande. Um dos advogados da Telemar, Henrique Casimiro Farias, procurou a juíza Daniela Valle da Rocha Muller, plantonista da 11ª VT no dia 3 de janeiro, para retificar dados da empresa. “A CNDT tem efeito prático positivo, uma vez que vai agilizar o cumprimento das decisões judiciais", concluiu o advogado.

    À esquerda, a juíza Daniela Valle da Rocha Muller no plantão da 11ª VT/RJ, junto com as servidores escaladas. Ao lado, a juíza Fernanda Stipp, na 13ª VT/RJ recebendo a parte

    A juíza Fernanda Stipp, uma das responsáveis pelo plantão da 13ª VT, atendeu o advogado do Banco Santander, Márcio Pessoa. O profissional elogiou o trabalho dos servidores."Temos cerca de 1.500 processos, desse universo apenas 12 foram inscritos e desses, oito incluídos indevidamente. Mas, prontamente os dados foram corrigidos. O pessoal do plantão está com muita boa vontade e o atendimento tem sido eficiente", contou o advogado da instituição bancária.

    ALIMENTAÇÃO PERMANENTE

    O objetivo da exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em licitações é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho e estimulá-los a fazerem acordos sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública. Em todo o Brasil a Justiça do Trabalho tem cerca de 2,5 milhões de processos na fase de execução.

    As Certidões são fornecidas a qualquer interessado, tendo por base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Empresas e demais interessados devem acessar os dados através da página principal do novo portal do TST. No lado esquerdo da página, há um banner da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas que leva à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão. Os dados também podem ser acessados através da página oficial do TRT/RJ, em banner exclusivo.

    As empresas ou pessoas físicas que estão com débitos na Justiça Trabalhista e não negociaram nem ofereceram nenhum bem para garantir a execução vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas e não podem participar de licitações. Aquelas empresas ou pessoas que possuem débito, mas fizeram acordo vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da negativa, sendo, com esta, possível participar de licitações.

    Uma vez inscrito no BNDT, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da CNDT e disporá do prazo de 30 dias para regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT. O sistema de expedição da CNDT também disponibilizará consulta pública aos dados referentes aos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT.

    Leia também CNDT: 30 DIAS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

    (21) 2380-6512/6815

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