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4 de Maio de 2024
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    Exigência de certidão de antecedentes criminais por fábrica de alimentos é considerada discriminatória

    A 3ª Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST sobre a matéria

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento da indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de expedição que, para ser admitido pela M. Dias Branco S.A.,fábrica de massas de Maracanaú (CE), teve de apresentar certidão de antecedentes criminais. O colegiado seguiu o entendimento firmado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo de que a exigência sem atender a alguns critérios específicos não é legítima e caracteriza lesão moral e discriminação.

    Ofensa moral

    O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) julgou improcedente o pedido de indenização do operador, por entender que a exigência da certidão era justificável. Para o TRT, “não há nada em nosso ordenamento jurídico que impeça a quem pretenda celebrar contrato de trabalho de exigir a apresentação de atestado oficial de bons antecedentes”. Assim, considerou improcedente que alguém, diante da solicitação, se sinta moralmente ofendido.

    Jurisprudência

    Ao examinar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmou tese jurídica de que a exigência da certidão negativa de antecedentes criminais configura dano moral, passível de indenização, quando caracterizar tratamento discriminatório. De acordo com a jurisprudência, a apresentação obrigatória do documento é considerada legítima apenas em razão da natureza do ofício, como no exercício de atividades que envolvam o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o acesso a informações sigilosas e transporte de cargas.

    Segundo o relator, o empregado foi contratado para exercer o cargo de auxiliar de expedição na fabricação de massas alimentícias. “A exigência do documento é ilegítima, em razão das atividades da empresa”, afirmou.

    A decisão foi unânime.

    Processo: 870-36.2017.5.07.0032

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exigencia-de-certidao-de-antecedentes-criminais-por-fabrica-de-alimentos-e-considerada-discriminatoria/795058546

    1 Comentário

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    É uma jabuticaba.. o setor público faz exigência no edital, e quando o particular é discriminatório? Complicado! continuar lendo