Exigência de procuração pública dos advogados resguarda sigilo fiscal
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que tem exigido dos advogados apresentação de procuração pública na representação de clientes em processos administrativos no Fisco estadual como forma de resguardar as informações sigilosas dos contribuintes.
A medida deve-se à obrigação da administração tributária de manter sigilo fiscal sobre a situação econômica e financeira dos contribuintes, conforme exigência do Código Tributário Nacional (artigo 198). Sem a procuração pública, o Fisco não tem como garantir que somente o advogado nomeado pelo contribuinte terá acesso aos dados sigilosos.
Nesse sentido, a Sefaz acrescenta que tem adotado todas as medidas necessárias e possíveis para garantir a ampla defesa e o amplo acesso dos advogados aos processos administrativos relativos à matéria tributária, ressalvado o sigilo fiscal.
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