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16 de Junho de 2024
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    EXIGÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR PARA CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (02/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.942/16, dos deputados Zaqueu Teixeira (PDT), Edson Albertassi (PMDB) e do deputado licenciado Pedro Fernandes, que estabelece a exigência de diploma de curso superior para o candidato ao cargo de investigador policial da Polícia Civil. Atualmente, a lei que trata do quadro permanente da corporação (Lei 3.586/01) exige diploma de ensino médio ou equivalente, habilitação técnica inerente à rádio operador e noções de fotografia. A Alerj ainda votará o texto em segunda discussão.

    O texto ainda será votado em segunda discussão pela Alerj. Os autores justificam que o investigador tem um papel muito importante dentro do inquérito policial. “Hoje um investigador faz as mesmas funções de um inspetor de polícia, por exemplo, então, se eles devem ter os mesmos pré requisitos para assumir tais cargos”, alegou um dos autores, o deputado Zaqueu Teixeira.

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