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16 de Junho de 2024
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    EXIGIR CARGA HORÁRIA NA INSCRIÇÃO EM UNIVERSIDADE FEDERAL NÃO É RAZOÁVEL

    há 9 anos
    A exigência do cumprimento da carga horária no ato da inscrição por universidade federal ofende o princípio da razoabilidade. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao autorizar a inscrição de dois universitários no processo de transferência voluntária da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) sem que eles comprovassem a carga horária mínima.

    A desembargadora federal Alda Basto, relatora do acórdão, disse que nos casos de concurso público, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 266. A súmula diz que "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público". “A utilização deste enunciado não é cabível de forma direta ao caso em exame, mas o mesmo tratamento pode ser adotado, com fundamento no princípio da razoabilidade”, afirmou.

    A UFMS exige que os estudantes tenham cumprido a carga horária mínima de 720 horas nas universidades de origem no momento da inscrição. Porém, os estudantes questionaram que a universidade deveria exigir a comprovação no momento da matrícula e não no da inscrição.

    A relatora, ao analisar o histórico escolar dos estudantes, afirmou que eles já haviam cumprido 400 horas/aula e, caso fossem aprovados no processo de transferência, teriam como comprovar as 720 hora/aula exigidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

    Processo 0014585-26.2013.4.03.6000







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exigir-carga-horaria-na-inscricao-em-universidade-federal-nao-e-razoavel/218107713

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