Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Existe direito ao vício redibitório no caso de bem adquirido em hasta pública? (Assista: 01'25'' - Ricardo Malfati)

    há 16 anos

    CURSO: Atualidades de Direito Processual Civil

    MATÉRIA: Direito Processual Civil CONTEÚDO: Formas de expropriação de bens na execução de título extrajudicial PROF.: Ricardo Malfati

    DATA AULA: 03/07/08

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações205
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existe-direito-ao-vicio-redibitorio-no-caso-de-bem-adquirido-em-hasta-publica-assista-01-25-ricardo-malfati/93247

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Jurisprudênciahá 19 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX99600423003 MT XXXXX-3

    Flávio Tartuce, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Divulgação oficial dos enunciados aprovados na VII Jornada de Direito Civil em Setembro de 2015

    Roberson Marcos Lecioli, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A Arrematação em Hasta Pública Como Forma de Aquisição Originária da Propriedade

    Fabrício Vieira da Costa, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Evicção: A questão da hasta pública

    Rafael Iwaki Buriham, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    As principais inovações que o Novo CPC trouxe para a alienação em Hasta Pública

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)