Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o processo deve ser um meio, e não um entrave à realização do direito: "Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça".

    O ministro apontou que esse posicionamento tem sido amplamente aceito pela doutrina especializada e pela jurisprudência, como se observa em diversos enunciados e provimentos de corregedoria dos tribunais brasileiros.

    Deve-se considerar ainda — acrescentou — que a partilha amigável feita pelos serviços notariais e registrais, "além de aprimorar a justiça colaborativa", representa ganho de tempo e redução de custos.

    Ao dar provimento ao recurso especial para autorizar que o inventário dos recorrentes ocorra pela via extrajudicial, o ministro frisou que, no caso em análise, quanto à parte disponível da herança, verificou-se que todos os herdeiros são maiores, com interesses harmoniosos e concordes, representados por advogados, e que o testamento público foi devidamente aberto, processado e concluído perante a Vara de Órfãos e Sucessões.

    No caso, uma mulher que morreu em 2015 deixou a sua parte disponível na herança para o viúvo por meio de testamento público, processado e con...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existencia-de-testamento-nao-inviabiliza-inventario-extrajudicial/770098013

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)