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Existindo prova de que ocorreu prisão indevida, há direito a indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Havendo nos autos prova suficiente de prisão indevida, resta certo o direito à indenização por danos morais, cuja mensuração deve observar o caráter pedagógico, compensatório e punitivo da medida.
O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão, sob relatoria do desembargador Fábio Torres de Sousa, foi proferida no dia 5 de março.
O caso concreto envolve um homem que ficou cerca de quatro meses preso após a expedição do alvará de soltura. A liberação não oc...
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