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7 de Maio de 2024
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    Exoneração de alimentos tem eficácia retroativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou um decreto de prisão civil expedido com base em obrigação de alimentos, por considerá-la duvidosa, pois após a expedição do mandado prisional foi julgada procedente ação de exoneração de alimentos. A ordem de prisão foi emitida em razão de execução de parcelas de pensão alimentícia relativas ao período compreendido entre janeiro de 2010 e fevereiro de 2011, cujo montante é de R$ 7.892,32.

    O pai alegou que deixou de efetuar o pagamento da pensão em janeiro de 2010, quando os seus filhos teriam atingido a maioridade e já trabalhavam, não tendo, dessa forma, necessidade de quaisquer recursos para estudo ou para cobertura de neces...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exoneracao-de-alimentos-tem-eficacia-retroativa/100533333

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