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Exoneração de alimentos tem eficácia retroativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou um decreto de prisão civil expedido com base em obrigação de alimentos, por considerá-la duvidosa, pois após a expedição do mandado prisional foi julgada procedente ação de exoneração de alimentos. A ordem de prisão foi emitida em razão de execução de parcelas de pensão alimentícia relativas ao período compreendido entre janeiro de 2010 e fevereiro de 2011, cujo montante é de R$ 7.892,32.
O pai alegou que deixou de efetuar o pagamento da pensão em janeiro de 2010, quando os seus filhos teriam atingido a maioridade e já trabalhavam, não tendo, dessa forma, necessidade de quaisquer recursos para estudo ou para cobertura de neces...
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