Exoneração de servidor reprovado no estágio probatório é mantida pelo STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que exonerou um servidor efetivo reprovado no estágio probatório. O servidor alegou que foi vitima de assédio moral profissional, que suas avaliações foram injustas e parciais e que a exoneração ocorreu após o período do estágio probatório.
Segundo os autos, o servidor tomou posse no cargo de engenheiro elétrico do quadro de pessoal do TJRO em 2002. Submetido a avaliações periódicas de desempenho, ele não atingiu a média mínima das pontuações no estágio probatório e foi exonerado do cargo.
De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, a alegação de "assédio moral profissional" aventada pelo servidor não se justifica, já que não houve comprova-ção da existência de qualquer fato ou conduta dos impetrados capaz de configu-rar sua alegação.
Sobre o pedido de nulidade das avaliações por não terem sido realizadas por uma comissão, a ministra ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que a avalia-ção de desempenho deve ser realizada pela chefia imediata, pois é esta a autori-dade que acompanha diretamente as atividades do servidor. Além disso, ao final do estágio probatório, a comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor, sendo descabida a alegação de nulidade do processo de avaliação, por ofensa ao artigo 41, parágrafo 4º da Constituição, afirmou em seu voto.
Quanto à tese de que a exoneração seria ilegal por ter sido publicada após o ser-vidor ter completado mais de um triênio de exercício, a relatora esclareceu que todas as avaliações ocorreram dentro do prazo de três anos e que apenas o ato de exoneração extrapolou o triênio. Entretanto, explicou, esse atraso deveu-se à ob-servância do princípio do devido processo legal, uma vez que a autoridade não poderia exonerar o servidor antes de decidir o recurso por ele interposto. A deci-são foi unânime.
Fonte: STF
(Incluída em 13/07/2010 às 10:57)
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