Expedido o ato que regulamenta atendimento a advogados e estagiários a partir de 1º de dezembro
Foi assinmado ontem (05) o Ato nº 71/2009-COMAG, que autoriza o atendimento de advogados e de estagiários inscritos na OAB no horário de expediente interno entre 8h30min e 10h30min nos foros judiciais de todas as comarcas do Rio Grande do Sul.
A medida atende à decisão do colegiado, em sessão realizada na última terça-feira (03), atendendo a um pedido da OAB-RS e vai vigorar a partir de 1º de dezembro deste ano.
Informa ainda o Ato que a partir das 8h30min permanece o horário da abertura ao público em geral dos serviços de protocolo e informações de todos os foros do Interior do Estado e nos cartórios de Distribuição e Contadoria dos Foros Central e Regionais de Porto Alegre.
Íntegra da norma
"O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão deste órgão, tomada em sessão de 03-11-09 (Proc. SPI nº 21505/00-9),
Resolve:
Autorizar, a partir de 1º-12-09, o atendimento a advogados e estagiários inscritos na OAB, no horário de realização de expediente interno, das 8h30min às 10h30min, dos cartórios judiciais estatizados e privatizados de todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Sul (Atos nºs 38/2009-Comag e 42/2009-Comag).
Permanece com início às 8h30min o horário de atendimento ao público em geral nos serviços de protocolo e informações de todos os foros e nos cartórios de distribuição e Contadoria dos Foros da Comarca de Porto Alegre.
Secretaria do Conselho da Magistratura, 03 de novembro de 2009
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
Presidente".
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