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Expediente forense durante o feriado de Carnaval
Publicado por OAB - Seccional São Paulo
há 8 anos
Os Tribunais divulgaram normas alertando sobre o funcionamento do Judiciário no período dedicado às festividades de Carnaval. Haverá diferenças com relação ao expediente no dia 10/02, quarta-feira de Cinzas, onde alguns órgãos não funcionarão e outros terão o horário de trabalho alterado. Acompanhe no quadro abaixo como fica o atendimento da Justiça:
Tribunais Superiores | Não haverá expediente | Horário de atendimento Quarta-feira de Cinzas (10/02) |
---|---|---|
Supremo Tribunal Federal (STF) | 08 e 09/02 | das 14h00 às 19h00 |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) | 08 e 09/02 | das 14h00 às 19h00 |
Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 08 e 09/02 | das 14h00 às 19h00 |
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | 08 e 09/02 | das 14h00 às 19h00 |
Superior Tribunal Militar (STM) | 08 e 09/02 | das 14h00 às 19h00 |
Tribunais Federais | Não haverá expediente | Horário de atendimento Quarta-feira de Cinzas (10/02) |
---|---|---|
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) | 08 e 09/02 | das 14h00 às 19h00 |
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) | de 08 a 10/02 | Retomada das atividades em 11/02 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) | de 08 a 10/02 | Retomada das atividades em 11/02 |
Tribunal Estadual | Não haverá expediente | Horário de atendimento Quarta-feira de Cinzas (10/02) |
---|---|---|
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) | 08 e 09/02 | das 13h00 às 19h00 |
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