Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Expediente forense durante o feriado de Carnaval

    há 8 anos

    Os Tribunais divulgaram normas alertando sobre o funcionamento do Judiciário no período dedicado às festividades de Carnaval. Haverá diferenças com relação ao expediente no dia 10/02, quarta-feira de Cinzas, onde alguns órgãos não funcionarão e outros terão o horário de trabalho alterado. Acompanhe no quadro abaixo como fica o atendimento da Justiça:

    Tribunais SuperioresNão haverá expedienteHorário de atendimento Quarta-feira de Cinzas (10/02)
    Supremo Tribunal Federal (STF) 08 e 09/02 das 14h00 às 19h00
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) 08 e 09/02 das 14h00 às 19h00
    Tribunal Superior do Trabalho (TST) 08 e 09/02 das 14h00 às 19h00
    Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 08 e 09/02 das 14h00 às 19h00
    Superior Tribunal Militar (STM) 08 e 09/02 das 14h00 às 19h00
    Tribunais FederaisNão haverá expedienteHorário de atendimento Quarta-feira de Cinzas (10/02)
    Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) 08 e 09/02 das 14h00 às 19h00
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) de 08 a 10/02 Retomada das atividades em 11/02
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) de 08 a 10/02 Retomada das atividades em 11/02
    Tribunal EstadualNão haverá expedienteHorário de atendimento Quarta-feira de Cinzas (10/02)
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) 08 e 09/02 das 13h00 às 19h00

    • Publicações8608
    • Seguidores165
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/expediente-forense-durante-o-feriado-de-carnaval/303305134

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)