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16 de Junho de 2024
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    Expediente será suspenso até 8 de janeiro

    Expediente na Justiça do Trabalho será suspenso até 8 de janeiro Haverá plantão para casos urgentes. Sistemas informatizados estarão indisponíveis em alguns períodos para reestruturação de banco de dados

    Curitiba, 15 de dezembro de 2011 - De 16 de dezembro a 8 de janeiro, o expediente na Justiça do Trabalho do Paraná será suspenso em decorrência dos feriados pelo Dia da Justiça (8 de dezembro, mas transferido pela Portaria SGP 1/2011 para o dia 16), Dia da Emancipação Política do Paraná (19 de dezembro) e recesso de 20 de dezembro a 6 janeiro, conforme previsto na Lei 5.010/66 e no artigo 262 do Regimento Interno do TRT do Paraná. O atendimento será normalizado a partir de 9 de janeiro.

    Durante esse período, as medidas urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário. O número do telefone do plantão do Tribunal é o (41) 9235-1483. Os telefones do 1º Grau estão disponíveis em Corregedoria ou clicando aqui.

    O Tribunal aproveitará o período em que o atendimento será suspenso para reestruturar a solução de banco de dados corporativos, onde se armazenam os principais sistemas judiciários e administrativos. Para isso, todos os sistemas informatizados estarão indisponíveis de 31 de dezembro a 9 de janeiro até as 13 horas. Somente o sistema de exclusão de cadastros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) permanecerá em funcionamento ininterrupto, conforme determina o Ato Conjunto TST/CSJT 41/2011.

    O Escritório Digital também estará indisponível de 31 de dezembro a 9 de janeiro até as 13 horas. Nesse período, as medidas urgentes deverão ser protocolizadas em papel. Os documentos assim recebidos, em razão da excepcionalidade da situação, serão digitalizados pelo Serviço de Cadastramento Processual, Serviços de Distribuição dos Feitos de Primeira Instância e Varas únicas do Trabalho.

    Os documentos encaminhados via sistema e-doc serão recebidos normalmente, uma vez que as petições são cadastradas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas estarão indisponíveis para recebimento no TRT-PR de 24 de dezembro a 8 de janeiro, passando a ser validados pelo TRT-PR somente a partir de 9 de janeiro.

    Depósito Como o site do TRT-PR estará fora do ar nesse período, as guias de depósito judiciais não poderão ser emitidas. O depósito deverá ser efetuado pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

    (Flaviane Galafassi)

    Ascom TRT-PR

    (41) 3310-7313

    imprensa@trt9.jus.br

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