Exploração mineral: DNPM pode autorizar lavra comercial
AGU assegurou competência do Departamento para autorizar lavra comercial
Autorização se limita à pessoa jurídica que explore atividade econômica
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (Dnpm). A entidade queria explorar poço de água termal sem ter registro comercial para a atividade, não obtendo autorização e cessão da lavra pelo Departamento.
Por meio de Mandado de Segurança, o Sesi argumentou que não compete ao Dnpm exigir certidão junto ao Departamento Nacional de Registros de Comércio (Dnrc), bastando apenas demonstrar que é entidade com personalidade jurídica. Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/Dnpm) informaram que a exploração mineral é tratada pela lei como questão estritamente ligada à ordem econômica e financeira do país, realizada apenas por empresas e entidades comerciais, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e o Código de Mineracao criado pelo decreto - Lei nº 227/67.
O juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do Sesi. De acordo com a Justiça, "não há ofensa ao princípio da isonomia, mas clara opção do legislador em permitir a exploração de tais lavras somente a quem se dedique atividade comercial".
Processo: 2009.34.00.033107-8 - 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
FONTE: Advocacia-Geral da União
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