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17 de Junho de 2024
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    Exploração mineral: DNPM pode autorizar lavra comercial

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    AGU assegurou competência do Departamento para autorizar lavra comercial

    Autorização se limita à pessoa jurídica que explore atividade econômica

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (Dnpm). A entidade queria explorar poço de água termal sem ter registro comercial para a atividade, não obtendo autorização e cessão da lavra pelo Departamento.

    Por meio de Mandado de Segurança, o Sesi argumentou que não compete ao Dnpm exigir certidão junto ao Departamento Nacional de Registros de Comércio (Dnrc), bastando apenas demonstrar que é entidade com personalidade jurídica. Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/Dnpm) informaram que a exploração mineral é tratada pela lei como questão estritamente ligada à ordem econômica e financeira do país, realizada apenas por empresas e entidades comerciais, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e o Código de Mineracao criado pelo decreto - Lei nº 227/67.

    O juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do Sesi. De acordo com a Justiça, "não há ofensa ao princípio da isonomia, mas clara opção do legislador em permitir a exploração de tais lavras somente a quem se dedique atividade comercial".

    Processo: 2009.34.00.033107-8 - 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

    FONTE: Advocacia-Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exploracao-mineral-dnpm-pode-autorizar-lavra-comercial/2530477

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