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Exploração sexual de crianças pode virar crime hediondo
Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família
há 10 anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 7220/14 prevê que, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Nas mesmas penas incorrem quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição. Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. O texto ainda deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Leia na íntegra
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