Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo
A forma como esse crime é tratado na legislação em vigor impede uma punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990)
A exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável poderá ser incluída no rol de crimes hediondos: são crimes para os quais não há a possibilidade de pagamento de fiança e cujas penas são cumpridas em regime fechado e com tempo maior para a progressão de regime
A punição mais severa para esse crime está prevista no projeto (PLS 243/2010) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) O relator, senador Magno Malta (ES), elogiou a iniciativa do autor da proposição, Alfredo Nascimento (AM), por considerar a exploração sexual de menores uma grave violação dos direitos humanos, que muitas vezes leva à destruição de valores básicos das vítimas e ao favorecimento do ingresso na criminalidade
Ele explica que a forma como esse crime é tratado na legislação em vigor impede uma punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990)
Em emenda ao texto, Magno Malta incluiu o conceito de "vulnerável", ao lado de criança e adolescente, como vítima de exploração sexual O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa "que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato
Ele também sugeriu mudança para dar ao projeto o alcance que as demais legislações dão ao assunto Conforme emenda aprovada na CCJ, será incluído no rol de crimes hediondos o"favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou de vulnerável
A matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário
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