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16 de Junho de 2024
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    Exposição de foto de investigada no site da Polícia Civil fere direitos constitucionais, entende juiz

    há 7 anos

    O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou ao delegado do 4º Distrito Policial de Goiânia que retire foto de uma mulher publicada no site da Polícia Civil. Segundo entendimento do magistrado, a publicação da fotografia, como tivesse praticado o crime e não como se estivesse sendo investigada pela autoridade policial, fere os direitos constitucionais à intimidade e proteção à imagem, atingindo-a moralmente.

    A vítima, representada por seu advogado, Leandro Borba Ferreira Nascente, alegou que a inserção da foto no site da Polícia Civil está lhe causando graves transtornos, expondo-a a situações constrangedoras, principalmente na universidade na qual cursa nutrição. Disse que a divulgação da imagem foi desnecessária e prejudicial, violando, também, os direitos de presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, visto que ela figura apenas como mera indiciada no inquérito policial.

    Reinaldo Alves Ferreira afirmou que "as alegações da impetrante são verossímeis, sendo possível o reconhecimento, ao final, de que a foto publicada, na forma como ela encontra-se postada, viola o direito à honra e à imagem da autora, capaz de causar-lhe danos de índole moral".

    Levando em consideração que a manutenção da foto na página de internet da Polícia Civil pode causar danos de díficil ou impossível reparação, por envolver a honra da jovem, o magistrado deferiu liminar determinando que a autoridade coatora retire, de imediato, a foto da mulher de seu site. Sentença nº 5375342.78 (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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