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3 de Maio de 2024
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    Exposição de foto de vítima de crime ultrapassa limite de liberdade de imprensa

    A publicação de foto da vítima de assassinato violento configura ato que ultrapassa os limites da liberdade de imprensa. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou veículo de comunicação a pagar R$ 15 mil danos morais, a três familiares da vítima pela exposição. Os autores apelaram da sentença que não concedeu a indenização e alegaram que a empresa expôs os fatos de modo impiedoso, inescrupuloso, desumano e antiético e com preconceito por conta da orientação sexual e modo de vida da vítima.

    A empresa defendeu ter apenas exercido o seu direito de informar e que a matéria jornalística foi interpretada de forma equivocada pelos autores. Ela sustentou que a reportagem noticiou fatos que ocorreram e que não houve intenção de ofender a memória da vítima. Segundo os autos, o crime ocorreu por questões respeitantes à prostituição do falecido.

    O desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu que embora o texto veiculado não tenha violado os direitos autorais, a fotografia que demonstra o acidente ultrapassou os limites. "A notícia vem acompanhada de uma fotografia do corpo do de cujus, encontrado morto a tiros no terreno de uma residência. A cena do crime é exposta cruamente, com inegável destaque ao corpo, dessarte indo muito além do simples intuito de noticiar os fatos para manifestar puro sensacionalismo com a imagem da vítima do crime." A votação foi unânime. (Apelação Cível n.0003170-92.2012.8.24.0073).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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