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4 de Maio de 2024
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    Expurgos: STF suspende processos sobre planos econômicos

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

    O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.

    A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.

    Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

    Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.

    Leia a íntegra das decisões: RE 591797 / RE 626307

    FONTE: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/expurgos-stf-suspende-processos-sobre-planos-economicos/2351796

    2 Comentários

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    Vergonhoso essa justiça brasileira! Você ganha mas não leva! Sinto nojo de ser brasileira e nojo desses ministros do STF! Políticos bandidos sem escrúpulos. continuar lendo

    Estou com um processo que já foi julgado, mesmo assim ele vai ficar sobrestado até a decisão do STF??? continuar lendo