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16 de Junho de 2024
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    Extinção de processo por decurso de prazo é inconstitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Reportagem de Gabriel Mandel, publicada aqui[1], na ConJur, em 17 de janeiro, noticia a tramitação do Projeto de Lei 5.347/2013, apresentado pela Deputada Gorete Pereira, (PR-CE), cujo propósito é acrescer à Consolidação das Leis do Trabalho o seguinte dispositivo:

    Art. 765..............................................................................................................................................

    Parágrafo único. Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo.

    Escudando-se em uma particular interpretação do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. , LVXXIII, CF), a proposição, em realidade, busca instituir um prazo prescricional intercorrente de oito anos (por que não 5 ou 6?), contados do ajuizamento da demanda, caso não tenha sido a “ação levada a termo” (sic).

    Na justificação, estampa a proposta legislativa que: “não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”.

    O recheio do projeto, portanto, é marcado por ideias panfletárias, iluminadas por estereótipos e sinais de profundo desconhecimento da jurisdição, nomeadamente a trabalhista.

    Não bastasse, a mesma justificação traz à baila trecho de uma importante obra coletiva de Magistrados do Trabalho da 15ª Região, porém de forma descontextualizada, procurando atribuir àqueles argumentos que corroborariam com a proposta apresentada, o que não corresponde ao conteúdo e objetivo do livro, que é uma (auto) crítica ao Processo do Trabalho, buscando seu aprimoramento.

    Desde a Lei n. 9.957/2000, que institui o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho, passou-se a acreditar que fixar prazos, por medidas legislativas, é uma solução para a agilização dos pro...

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