Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Extinta ADI que questionava lei sobre despachante junto ao Detran-PR

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    É incabível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma revogada. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao não conhecer (rejeitar a tramitação) da ADI 5279, ajuizada contra lei paranaense que regulamentou as atividades profissionais de despachante de trânsito junto ao Detran-PR.

    Em sua decisão, o ministro destacou que a ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo em 2015, “quando a lei questionada não mais subsistia no ordenamento jurídico do Estado do Paraná”. De acordo com o relator, no Sistema Estadual de legislação constata-se que a Lei estadual 12.327/1998 foi expressamente revogada pelo artigo 31 da Lei estadual 17.682/2013.

    “Conforme assente na jurisprudência deste Supremo e na doutrina constitucional brasileira, lei ou ato normativo revogado não pode ser questionado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ainda que subsistam os efeitos da norma”, disse.

    SP/AD


    Processos relacionados
    ADI 5279
    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extinta-adi-que-questionava-lei-sobre-despachante-junto-ao-detran-pr/508324091

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)