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17 de Junho de 2024
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    Extinta multa extra de 10% sobre saldo do FGTS

    Mudança faz parte do pacote de reformas da Medida Provisória 889

    Publicado por Mariane Spedini
    há 4 anos

    Está extinta a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa. A medida está valendo desde ontem, 1º de janeiro, tendo sido sugerida pelo deputado Hugo Motta ( Republicanos – PB).

    A mudança faz parte do pacote de reformas da Medida Provisória 889, que também aumentou o saque imediato para R$ 998 (antes R$ 500) e instituiu a modalidade de saque-aniversário. Sanções ocorreram nos últimos meses de 2019.

    A taxa de 10%, no entanto, não ia parar no bolso do trabalhador e sim para o Tesouro Nacional, de onde era repassado sob a forma de FGTS. Já em relação à multa de 40 % paga diretamente ao funcionário, essa será mantida e sem sofrer alterações.

    O que muda?

    Como prevê o governo, a extinção da multa de 10% trará mais tranquilidade no teto federal de gastos, visto que ao sair da conta única do Tesouro direto para o FGTS, o dinheiro é tratado como despesa primária, o que acaba fazendo-o entrar no limite de gastos.

    De acordo com levantamento do Ministério da Economia, era esperado uma folga de R$ 6,1 bi para o teto em 2020. No entanto, com análise e projeções econômicas, o impacto final da nova medida ficará em torno de R$ 5,6 bi.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extinta-multa-extra-de-10-sobre-saldo-do-fgts/795222612

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