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16 de Junho de 2024
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    Extinto processo que pedia anulação da nomeação como chefe da Casa Civil da Presidência

    Publicado por Carta Forense
    há 7 anos

    A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à remessa oficial da sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou extinta a ação popular, em face da União, requerendo a declaração de nulidade do ato que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República e a imposição aos responsáveis de devolução aos cofres públicos dos gastos ocorridos com a nomeação.

    A relatoria do caso coube ao desembargador federal Kassio Marques, que destacou, em seu voto, que corretos foram os fundamentos do Juízo que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, diante da superveniente perda de objeto, uma vez que em 12 de maio de 2016 o Senado Federal instaurou processo de impeachment e afastou provisoriamente a Sra. Dilma Rousseff do cargo de presidente da República. Naquela mesma data o Diário Oficial publicou a exoneração de Luiz Inácio Lula da Silva do cargo para o qual fora indicado.

    Esclareceu o magistrado que o ato de nomeação, “ora atacado, sequer chegou a gerar efeitos práticos em razão de diversas decisões judiciais prolatadas à época e divulgadas à sociedade pela imprensa nacional e internacional”. Desse modo, ausente o binômio “necessidade-utilidade”, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº: 0057127-51.2016.4013400/DF
    Data de julgamento: 29/05/2017
    Data da publicação: 13/06/2017

    ZR

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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