Extração de documentos autenticados substitui desarquivamento de processos
Porto Alegre (RS) – O desarquivamento de processos apenas para extrair cópia da decisão a ser executada não é mais necessário. A partir de pleito da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) alterou a Consolidação Normativa Judicial para autorizar os Cartórios Judiciais a fornecerem reproduções autenticadas, extraídas diretamente do sistema oficial de informática do Poder Judiciário, o Themis.
“A possibilidade de extração, reprodução e autenticação de documentos - inclusive acórdãos, sentenças e termos de acordo - diretamente no sistema de informática, é um pleito que visa a otimizar recursos e força de trabalho para o atendimento mais célere do assistido da Defensoria Pública”, ressaltou o Subdefensor Público-Geral do Estado para Assuntos Institucionais, Marcelo Dadalt.
A partir do pedido, a CGJ emitiu ofício-circular aos Cartórios Judiciais do Estado informando da mudança no inciso XV do artigo 229 da Consolidação Normativa Judicial. A alteração determina que os Cartórios autentiquem cópias de quaisquer peças ou documentos de processos extraídos mediante impressão no sistema Themis, inclusive processos do 2º Grau.
A medida vai agilizar o andamento dos processos, principalmente em matéria de Direito de Família, quando há necessidade de execução judicial de alimentos. O Subdefensor Público-Geral do Estado comentou que, em muitos casos, aguardavam-se meses pelo desarquivamento de um processo de alimentos, por exemplo, ficando o assistido sujeito a demora, mesmo em questões urgentes.
Texto: Cristiane Pastorini
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