Extração de madeira em terras indígenas é ilegal
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, decidiu pela ilegalidade da extração de madeira em Apinajé - terra indígena - por ser a área de preservação permanente.
O processo chegou ao TRF para reexame de parte da sentença que condenou o município de Tocantinópolis/TO - devido à extração de madeira naquela área - à restituição das árvores já cortadas, bem como para análise da legalidade da extração, já que foi determinado ao município que não mais a praticasse.
O voto do relator teve por base o fato de que as terras indígenas são, por expressa reserva constitucional, patrimônio da União, cabendo aos índios a posse e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, o que torna ilícita a aquisição de madeira extraída desses locais pelo Município.
Acrescentou o relator que também o Estatuto do Índio considera ilegal a extração de madeira de terras indígenas, salvo quando condicionada à existência de programas ou projetos para o aproveitamento das terras respectivas na exploração agropecuária, na indústria ou no reflorestamento.
O relator destacou a necessidade de ater-se também ao fato de não existir nos autos nenhuma prova de que o corte e a retirada de árvores da área indígena tenham sido autorizados pelo chefe regional da Funai. Além de as testemunhas ouvidas terem confirmado os fatos, relataram que eles eram do conhecimento da Funai, que se posicionou com ações de fiscalização.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para manter a ordem ao município de não-extração de novas árvores, bem como a condenação à devolução das que já foram cortadas ou indenização pelas perdas e danos.
Processo: 1999.43.00.000325-0/TO
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